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sábado, 28 de março de 2009

MISS PIAUÍ 2009 - REGULAMENTO DO CONCURSO



OBJETIVOS/REALIZAÇÃO

ART. 1º – O concurso Miss Piauí tem o objetivo de promover a cultura e a beleza da juventude feminina piauiense e a edição 2009 será realizada no dia 26 de março, na cidade de Teresina;

ART. 2º – Esse evento tem caráter oficial e está credenciado pela empresa GAETA Promoções e Eventos Ltda, sediada na cidade do Rio de Janeiro, e detentora dos direitos de realização exclusiva do concurso MISS BRASIL, do qual o Concurso MISS PIAUÍ é parte integrante;

ART. 3º – O Concurso Miss Piauí tem finalidade de escolher a mais bela mulher piauiense que, nessa condição, será a representante do ESTADO DO PIAUÍ, no CONCURSO MISS BRASIL;

ART. 4º –A escolha da representante dos municípios acontecerá a partir do dia 29 e Janeiro até o dia 05 de Março de 2009;

ART. 5º – As inscrições para o concurso MISS PIAUÍ, edição 2009, serão realizadas no período de 01 de Fevereiro ao dia 13 de Março de 2009, na TV Cidade Verde, situada à Rua Godofredo Freire, 1642 – Monte Castelo em Teresina;

ART. 6º – As candidatas interessadas em participar do Concurso MISS PIAUÍ, edição 2009, deverão preencher a ficha de inscrição e ser possuidora dos seguintes requisitos:
I - Ser cidadã brasileira, ou ter obtido nacionalização, pelo menos um ano antes da realização do Concurso, assim como entrar em pleno gozo da sua cidadania;
II - Ter residência fixa no Estado do Piauí;
III - Ser solteira e nunca ter tido prole;
IV - Ter idade mínima de 18 anos, e máxima de 25 anos completos;
V - Estar gozando de perfeita saúde, ter espírito cooperativo, postura física e personalidade sólida;
VI - Ser simpática, possuir charme, beleza facial e formas físicas que sejam enquadradas dentro dos parâmetros nacionais e internacionais de beleza;
VII - Declarar sob pena de responsabilidade civil que, caso seja eleita MISS PIAUÍ não participará de nenhum outro concurso de beleza a nível estadual, sem prévia autorização da Coordenação do Evento, pelo período de, um ano, ao tempo em que for detentora do título;
VIII- Declarar que desfilará com todos os trajes exigidos para o Evento, assim como autorizará a publicação de fotos e imagens para os veículos de comunicação autorizados pela Coordenação do Evento, da representação e patrocínio;
IX - As candidatas à MISS PIAUÍ, serão consideradas representantes dos municípios piauienses pelos quais estarão concorrendo ao título máximo da beleza do Estado do Piauí;

ART. 7º – Cada município só poderá ter uma candidata concorrendo ao título de MISS PIAUÍ;

ART. 8º – As candidatas ao título de MISS PIAUÍ serão encaminhadas à Coordenação do Evento pelo Prefeito Municipal da cidade que irão representar ou por alguém que seja por ele autorizado;

ART. 9º – As candidatas menores de 21 anos serão acompanhadas pelo pai ou responsável no momento em que forem efetivar suas inscrições;

ART. 10º – A Coordenação do Evento não se responsabiliza pelas despesas de locomoção da candidata, da sua cidade para Teresina, assim como pelos custos relacionados com vestuário pessoal;

ART. 11º – O município que será representado pela sua candidata arcará com o patrocínio relacionado às atividades e adereços do Evento;

ART. 12º – A candidata devidamente habilitada para concorrer ao MISS PIAUÍ deverá trazer para o Evento, em seu vestuário pessoal os seguintes itens: 1(um) vestido longo para a noite e complementos (Traje de gala), 1(um) traje típico, 1 (um) biquíni no padrão e cor a serem exigidos, e trajes de passeio destinados a recepções e coquetéis realizados durante as prévias do Concurso.
DOS JURADOS

ART. 13º – O corpo de jurados do Concurso MISS PIAUÍ será composto de profissionais especializados e personalidades outras que conheçam os objetivos do certame e com ele sejam identificados através de quaisquer dos aspectos que estejam em disputa;
Parágrafo 1º - A quantidade de membros que irá compor o corpo de jurados será definida pela coordenação do evento;

ART. 14º – Os julgadores avaliarão nas candidatas os seguintes quesitos: beleza, charme, simpatia, desembaraço, formas físicas e facilidades de comunicação;

ART. 15º – Será escolhida MISS PIAUÍ e proclamada vencedora a candidata que obtiver a maior média no somatório final dos quesitos acima descritos.
DOS IMPEDIEMENTOS E SUBSTITUIÇÕES

ART. 16º – Na hipótese da candidata vencedora encontrar-se impedida, por motivo de saúde ou força maior, de representar o Estado do Piauí, no Concurso MISS BRASIL, caberá à Coordenação do Evento, promover a sua substituição, indicando outra candidata que preencha todos os requisitos elencados nos itens previstos neste regulamento;

DOS DIREITOS DE IMAGEM E OBRIGAÇÕES

ART. 17º – A candidata eleita MISS PIAUÍ se compromete a não manter nenhum compromisso profissional com promoters, firma ou organização, quando tratar-se de assuntos relacionados com a sua imagem e testemunhais publicitários, sem o expresso consentimento da Coordenação do Concurso MISS PIAUÍ, no período em que ocorrer a conquista do título até a realização do próximo concurso;

ART. 18º – A candidata eleita MISS PIAUÍ (2009) deverá obedecer e cumprir todas as normas e sugestões que partirem da Coordenação do Concurso, durante o período de (1) um ano em que for detentora do título, ficando assim impossibilitada de cumprir programação ou eventos onde existam interesses comerciais ou profissionais, estranhos ao Evento;

ART. 19º – O não cumprimento das obrigações acima estabelecidas poderá acarretar o cancelamento do título, assim como o pagamento de multa contratual a ser mensurada em contrato de representação que será celebrado após a escolha da miss, entre a mesma e a Coordenação do Evento;

ART. 20º – A TV CIDADE VERDE canal 5, afiliada ao SBT no Estado do Piauí é a emissora de televisão que tem a exclusividade de promover o concurso, juntamente com o colunista NELITO MARQUES, e nessa condição participa da Coordenação do Evento;

ART. 21º – Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Evento.
Fonte:http://www.cidadeverde.com/misspiaui2009

5 comentários:

Anônimo disse...

Não acredito que a lourinha perdeu! Não é possível? Nem que tivesse má entrevista, poderia ser preparada até para o MU se fosse o caso. Lembrei da vice de Mischerif...Abraços, JA

Anônimo disse...

Eh uma vergonha,mas perdeu.. A loira é linda.. Alta,elegante,simpatica e deu um show na passarela.. Mas ficou com o titulo de beleza Piauí/Miss Piaui Terra

MARCIO LANDIN disse...

É lamentável que um "organizador de concursos de beleza" tenha sido o pivô do resultado final do Miss Piauí! O resultado deveria ser anulado imediatamente e alegítima representante da beleza piauiense tomar a coroa e a faixa que não lhe caem bem. Por essas e outras que descremos dos resultados de alguns Estados e do próprio Miss Brasil Universo e dos seus longos 40 anos jejum. Assim fica difícil, assim não dá.

Anônimo disse...

Realmente é um absurdo a loira perder.Aliás a morena vencedora tem muitos dentes na boca.Quem falou isso não fui eu ,foi uma mulher.

Anônimo disse...

É por essas e por outras que o Estado do Piauí tem a fama de ser o C... do Brasil

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